Duas irmãs de Pouso Alegre, Sul de Minas, que consumiram mercadoria inapropriada devem receber, cada uma, R$ 5 mil de indenização por danos morais de um supermercado. Pelo mesmo motivo, um advogado de Belo Horizonte deve ser indenizado em R$ 4 mil pela empresa Platano Brasil Dist. Export. Ltda. As decisões são da 12ª e da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), respectivamente. Para ver na íntegra, clique na fonte da notícia: OAB/PR Subseção Londrina |
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quinta-feira, 4 de agosto de 2011
Alimento contaminado gera indenização a consumidores
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Grato pela contribuição. Flávio