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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Plano de saúde deve indenizar em R$ 50 mil por negativa indevida

Nova condenação a plano de saúde é trazida no noticiário de hoje. O Direito do consumidor, com a decisão, foi restabelecido. O site da OAB Londrina trouxe a notícia compartilhada abaixo.
Plano de saúde deve pagar R$ 50 mil por negar tratamento à paciente
O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 6ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Unimed Fortaleza ao pagamento de R$ 50.223,30, a título de danos morais e materiais, por negar procedimento médico à paciente M.C.P.M.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (1º/06).

No processo (62560-26.2006.8.06.0001/0) consta que a segurada utilizava o plano com cobertura nacional. Em 2000, devido a um câncer de mama, ela realizou uma cirurgia e, desde então, vinha se submetendo a tratamento médico.

Em outubro de 2005, começou a apresentar lesões cerebrais, necessitando se submeter a uma radiocirurgia, procedimento não disponibilizado em Fortaleza. Devido à recusa da operadora em cobrir o tratamento, a paciente teve que recorrer à ajuda de familiares e amigos para custear a cirurgia, realizada na cidade de São Paulo, em janeiro de 2006.

A intervenção custou cerca de R$ 25 mil. Por isso, M.C.P.M. ajuizou ação de indenização. Na contestação, a Unimed alegou que a cobertura não contempla o procedimento, realizado em um hospital não integrante da rede médica.

Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode reduzir o plano de saúde a uma atividade meramente econômica, tendo em vista que a mercadoria disponível no comércio diz respeito à assistência médica ligada à vida das pessoas”. O magistrado considerou os argumentos da empresa inconsistentes.

2 comentários:

  1. Boa tarde,
    Gostaria de saber se é melhor colocar o meu plano unimed na justiça,com um promotor publico ou com um advogado particular:
    Passei mal e precisei ficar internada e o plano disse que eu estava na carencia,sendo que quando aderi o plano sai direto da Amil, assim eles falaram que eu ficaria fora da carencia,quando fiz cinco meses,precisei ser atendida,com suspeita de tuberculose,eu estava muito mal,e o plano disse que eu nâo podia ser atendida,pois estava na carencia.DEsde de já obrigada!

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  2. Olá, Sonia.
    O Ministério Público atua em defesa da coletividade, de direitos que envolvem uma parcela da sociedade. Você pode denunciar no Ministério Público para que este investigue se há o que ser feito (certamente haverá). Mas, para fazer valer seu direito individual deverá procurar por advogado. Parabéns por procurar por informações. Espero ter ajudado. Boa sorte.

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Grato pela contribuição. Flávio