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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Juizado de relações de consumo determina que dívida de aluno seja revista

Como dito na postagem anterior, há muito o que se estruturar o Estado do Paraná, no que se refere a órgãos de defesa do consumidor.

Em Minas Gerais, onde há Juizado especializado no tema, saiu a decisão noticiada abaixo, cuja fonte é o site da OAB Londrina.


O juiz substituto Fabrício Simão da Cunha Araújo, que atua no Juizado Especial das Relações de Consumo, determinou que a PUC Minas revisasse a forma de pagamento do débito de um aluno e dividisse o valor em 30 parcelas de R$ 121,59, em vez de dez parcelas de R$ 364,45, como proposto pela instituição.

Para justificar seu pedido, o aluno argumentou que era pai de três filhos menores de idade e que sua esposa sofrera acidente de trabalho e não mais usufruía de licença-saúde. Ele declarou receber salário de R$ 1.200 e pagar aluguel de R$ 415.

O juiz lembrou que “a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental a construção de uma sociedade solidária e fundamentada na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais da livre iniciativa”.

O magistrado esclareceu ainda que, de acordo com a lei, “a livre iniciativa se orienta pela perspectiva da função social, devendo refletir a concretização da solidariedade e o enaltecimento da dignidade humana, sob pena de ser considerada ilegítima”.

Para o juiz, o credor deve cooperar para que se evite a ruína financeira do devedor, especialmente quando for comprovado não ser possível que o devedor honesto cumpra com as suas obrigações.

Segundo o magistrado, “nestes casos, as dívidas devem ser revistas ou ao menos a forma de adimplemento merece reformulação, sob pena de retirar-se não só do devedor, mas também daqueles que dele dependem, o piso mínimo de dignidade existencial”.

Processo nº: 9426864.30.2009.813.0024 

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Grato pela contribuição. Flávio