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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Direito do consumidor avança e Judiciário garante-lhe respeito e cumprimento por parte de planos de saúde

Planos de saúde continuam a ser responsabilizados judicialmente por lesões ao direito do consumidor, ao CDC.
Hoje, ao menos duas novas notícias sobre o tema. Uma no site da OAB Londrina e outra no CONJUR.
Na primeira, vê-se uma condenação de plano de saúde por negar cobertura cirúrgica (cesariana) que a consumidora precisava com urgência. Na segunda, a negativa foi de cobertura não foi cirúrgica, mas de atendimento e tratamento domiciliares (home care). O Judiciário, nos dois casos, entendeu que a negativa foi indevida e incompatível com um dos fundamentos da República - o princípio da dignidade da pessoa humana.
De fato, os planos de saúde mostram-se distantes da necessidade real dos consumidores, eximindo-se de cobertura. Isso ocorre por que os planos acreditam no comodismo de consumidores. No entanto, há uma procura por direitos cada vez mais acentuada. Importante destacar que o crescimento de demanda judicial é fruto de crescimento de exercício de cidadania.

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Grato pela contribuição. Flávio