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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Direito do consumidor de acesso à informação

Que falhas existem e sempre vão existir é um fato notório. Entretanto, a forma como muitas empresas ainda lidam com essa situação é que faz surgir ainda mais dores de cabeça a consumidores, sendo exposto a situações constrangedoras em não raras vezes.
E assim que o problema acontece, surge, frequentemente, um problema aliado ao inicial para consumidores que se deparam com ausência de informação em várias situações em seu cotidiano. Vejam-se os exemplos:
- atraso em voos;
- falha na prestação de serviços, como ausência de sinal para TV por assinatura ou baixa velocidade na internet;
- falta de prazo para conclusão de serviços ou para resolução de problemas...
Nesses casos, o consumidor já foi submetido a uma situação que lhe trouxe frustração por situações não causadas por ele e tudo o que ele precisa é de fácil, rápido e eficaz atendimento por parte de fornecedores.
Quando um consumidor está vendo seu voo atrasar, o que ele quer é uma notícia, uma informação sobre o que está acontecendo e uma previsão de quando o tormento acabará. Mas, as empresas deixam de se atentar para isso e tratam com desrespeito consumidores.
O CDC garante acesso à informação. Cada consumidor que for desrespeitado em relação a esse direito básico deve denunciar a órgãos reguladores e a órgãos de defesa do consumidor, bem como reclamar na Justiça por seus direitos.

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Grato pela contribuição. Flávio