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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Carro 0 Km - Artigo publicado na Coluna Consumidor...

Comissão de Defesa do Consumidor OAB/PR Subseção Londrina: Carro 0 Km - Artigo publicado na Coluna Consumidor do JL: "Comprei um carro zero km. É a quinta vez que preciso levá-lo para reparos na concessionária. Perdi a confiança no veículo. A que tenho direito?
Quando o consumidor adquire carro zero Km o faz com a consciência de que o veículo tão logo sai da concessionária, sofre uma desvalorização – exatamente, por deixar de ser zero. Mesmo assim, o consumidor acaba comprando pela confiança de que não terá dor de cabeça com o carro, que se acontecer alguma coisa, o carro está em garantia, enfim, ele escolhe a desvalorização porque compensaria a ele o uso constante, sem inúmeras idas e vindas ao mecânico.
No entanto, tão comum como o significativo aumento de recalls (quando a empresa realiza chamamento para reparo ou troca de peça) é o aumento das demandas judiciais e das reclamações contra concessionárias e fabricantes de automóveis. Ao que tudo indica, o controle de qualidade, outrora rigoroso, está cedendo espaço à velocidade de se colocarem mais e mais carros no mercado e por menos tempo, pois logo há necessidade de colocarem novo modelo para acompanhar a competitividade.
Mas ao deixar de lado o bom controle de qualidade, os fabricantes estão colocando em risco a saúde, a segurança e a vida de inúmeros consumidores, além de sua incolumidade física e patrimonial.
Quando não chega à necessidade de recall, mas há vícios reiterados no veículo, o consumidor tem sua legítima expectativa de ter e andar de carro novo frustrada, pois os vícios não são sanados no prazo legal e quando são, novos vícios surgem, em curto espaço de tempo, exigindo do consumidor sua volta à concessionária. Nesses casos, pode o consumidor procurar pela concessionária e exigir uma dentre três opções: a troca do veículo por outro em perfeitas condições de uso; a devolução do dinheiro e o cancelamento do negócio; um desconto – o abatimento proporcional do preço. Destaca-se que essa escolha é do consumidor. Se não atendido imediatamente pela empresa, o consumidor deve ir ao Procon denunciar e consultar um advogado.
Flávio Henrique Caetano de Paula - Advogado Vice-Coordenador da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Londrina.
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Grato pela contribuição. Flávio