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terça-feira, 25 de maio de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

Casa de Cultura apresenta "Formas e Cores"


Consumir Cultura é fundamental

Esse blog abre espaço para cultura e convida a todos e todas para o Vernissage da Exposição Formas e Cores, a ser realizado na próxima quinta-feira, dia 13 de maio de 2010, a partir das 20h, na Casa de Cultura José Gonzaga Vieira, localizada na Avenida Higienópolis, 1910, Londrina (PR).

A Vernissage dá início à exposição que permanecerá na Casa de Cultura de 13 a 25 de Maio.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Consumidor tem direito a pagar faturas em atraso e permanecer com veículo

Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20541


 Purga da mora em caso de financiamento de carro é direito do consumidor

O Banco Volkswagem SA perdeu ação em que pedia a quitação antecipada do financiamento de um veículo. O juiz da 4ª Vara Cível entendeu que é direito do consumidor purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas que estão atrasadas, e continuar com o carro. Cabe recurso da decisão.

A ação ajuizada pelo Banco Volkswagem, pedia, liminarmente, a busca e a apreensão de um veículo financiado a um consumidor que estava em atraso no pagamento das parcelas. O juiz deferiu a apreensão do automóvel, mas permitiu o direito ao contraditório, após o réu pedir a purga da mora e apresentar o comprovante de pagamento.

Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível. Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue. Após o comprador do veículo ter purgado a mora, o Banco Volkswagem pediu a quitação das demais parcelas contratadas.

Na sentença, o juiz explicou que a purga da mora, se feita pelo valor total da dívida, incluindo parcelas a vencer, passa a ser a quitação em si. E, se quitasse a dívida, o devedor passaria a ser o dono do carro, que deveria ser imediatamente a ele transferido sem anotações de restrições bancárias.

"Não há que ser falar em vencimento antecipado da dívida sem que se caracterize a abusividade, nula de pleno direito, na relação de consumo", afirmou o magistrado. O juiz indeferiu o pedido do Banco Volkswagem e decretou purgada a mora do réu. Além disso, deu a posse do veículo em favor do réu, que continuará o seu pacto para com o autor.
Nº do processo: 2009.01.1.041308-6
Fonte: TJ-DFT

Notícia retirada na íntegra de:

quarta-feira, 5 de maio de 2010

STJ promove retrocesso e dá tiro no pé (Não só no próprio, mas principalmente de consumidores, farmacêuticos e da saúde)

Depois de determinar o cumprimento de regras de boas práticas farmacêuticas, conforme determinado pela ANVISA, o STJ voltou atrás (parcialmente). Grandes redes voltam a poder vender artigos de conveniência.
Permanece a necessidade de manter medicamentos que precisam de receita médica em área de circulação restrita, sendo sua exposição direta a consumidores proibida.
Vejam notícia: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20482

O retrocesso está em permitir que estabelecimentos de saúde sejam também estabelecimento comercial. Por que retrocesso? Ao se permitir tal "mistura", prejudicam-se a informação e a educação do cidadão para um consumo consciente de medicamento, que deve procurar pela farmácia para tratar de questões de saúde e não para passear, comprar bolacha e aproveitar para levar um "remedinho" para dor de cabeça.

O Estado precisa enfrentar a questão da automedicação como de saúde pública. Para isso, o Judiciário não pode "patrocinar" retrocessos. A dispensação de medicamentos é coisa séria e deve, prioritariamente, vir acompanhada da chamada "atenção farmacêutica" - a cargo de profissionais capacitados para tal finalidade, o farmacêutico.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

1 ano de blog

Estamos completando um ano. O blog Consumo e Cidadania, nesse tempo, recebeu as seguintes visitas:

- 13.535 vindas de 29 países; sendo destas:
- mais de 12.000, do Brasil, em 292 cidades.

As 10 cidades com maior número de visitantes são, na ordem:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Londrina;
- Salvador;
- Belo Horizonte;
- Curitiba;
- Brasília;
- Goiânia;
- Recife; e
- Porto Alegre.

Foram mais de 280 postagens e mais de 17.000 exibições de páginas. As páginas mais acessadas foram:
http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/09/sumula-388-stj-simples-devolucao.html

- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/08/volkswagen-comunica-recall-fox-novo-gol.html

- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/nova-sumula-do-stj-sobre-inscricao.html

- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/cobranca-de-tarifa-bancaria-em-conta.html


Grato pelas contribuições, visitas e pelos comentários.

Abraços a todos e que tenhamos mais um ano de exercício de cidadania.