Consumidores de planos de saúde, a partir de 07/06/2010, terão maior cobertura de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos. Clique abaixo e Assista ao vídeo:
http://www.tarobalondrina.com.br/videos/primeirahora/lTOmjqLsiYc/1899
Esse espaço procura ser mais uma fonte para contribuir com o exercício de cidadania àqueles que querem compartilhar mais informações sobre direito do consumidor
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terça-feira, 25 de maio de 2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
Consumir Cultura é fundamental
Esse blog abre espaço para cultura e convida a todos e todas para o Vernissage da Exposição Formas e Cores, a ser realizado na próxima quinta-feira, dia 13 de maio de 2010, a partir das 20h, na Casa de Cultura José Gonzaga Vieira, localizada na Avenida Higienópolis, 1910, Londrina (PR).
A Vernissage dá início à exposição que permanecerá na Casa de Cultura de 13 a 25 de Maio.
A Vernissage dá início à exposição que permanecerá na Casa de Cultura de 13 a 25 de Maio.
segunda-feira, 10 de maio de 2010
Consumidor tem direito a pagar faturas em atraso e permanecer com veículo
Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20541
Purga da mora em caso de financiamento de carro é direito do consumidor O Banco Volkswagem SA perdeu ação em que pedia a quitação antecipada do financiamento de um veículo. O juiz da 4ª Vara Cível entendeu que é direito do consumidor purgar a mora, ou seja, pagar as parcelas que estão atrasadas, e continuar com o carro. Cabe recurso da decisão. A ação ajuizada pelo Banco Volkswagem, pedia, liminarmente, a busca e a apreensão de um veículo financiado a um consumidor que estava em atraso no pagamento das parcelas. O juiz deferiu a apreensão do automóvel, mas permitiu o direito ao contraditório, após o réu pedir a purga da mora e apresentar o comprovante de pagamento. Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível. Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue. Após o comprador do veículo ter purgado a mora, o Banco Volkswagem pediu a quitação das demais parcelas contratadas. Na sentença, o juiz explicou que a purga da mora, se feita pelo valor total da dívida, incluindo parcelas a vencer, passa a ser a quitação em si. E, se quitasse a dívida, o devedor passaria a ser o dono do carro, que deveria ser imediatamente a ele transferido sem anotações de restrições bancárias. "Não há que ser falar em vencimento antecipado da dívida sem que se caracterize a abusividade, nula de pleno direito, na relação de consumo", afirmou o magistrado. O juiz indeferiu o pedido do Banco Volkswagem e decretou purgada a mora do réu. Além disso, deu a posse do veículo em favor do réu, que continuará o seu pacto para com o autor. Nº do processo: 2009.01.1.041308-6 |
Fonte: TJ-DFT Notícia retirada na íntegra de: |
quarta-feira, 5 de maio de 2010
STJ promove retrocesso e dá tiro no pé (Não só no próprio, mas principalmente de consumidores, farmacêuticos e da saúde)
Depois de determinar o cumprimento de regras de boas práticas farmacêuticas, conforme determinado pela ANVISA, o STJ voltou atrás (parcialmente). Grandes redes voltam a poder vender artigos de conveniência.
Permanece a necessidade de manter medicamentos que precisam de receita médica em área de circulação restrita, sendo sua exposição direta a consumidores proibida.
Vejam notícia: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20482
O retrocesso está em permitir que estabelecimentos de saúde sejam também estabelecimento comercial. Por que retrocesso? Ao se permitir tal "mistura", prejudicam-se a informação e a educação do cidadão para um consumo consciente de medicamento, que deve procurar pela farmácia para tratar de questões de saúde e não para passear, comprar bolacha e aproveitar para levar um "remedinho" para dor de cabeça.
O Estado precisa enfrentar a questão da automedicação como de saúde pública. Para isso, o Judiciário não pode "patrocinar" retrocessos. A dispensação de medicamentos é coisa séria e deve, prioritariamente, vir acompanhada da chamada "atenção farmacêutica" - a cargo de profissionais capacitados para tal finalidade, o farmacêutico.
Permanece a necessidade de manter medicamentos que precisam de receita médica em área de circulação restrita, sendo sua exposição direta a consumidores proibida.
Vejam notícia: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=20482
O retrocesso está em permitir que estabelecimentos de saúde sejam também estabelecimento comercial. Por que retrocesso? Ao se permitir tal "mistura", prejudicam-se a informação e a educação do cidadão para um consumo consciente de medicamento, que deve procurar pela farmácia para tratar de questões de saúde e não para passear, comprar bolacha e aproveitar para levar um "remedinho" para dor de cabeça.
O Estado precisa enfrentar a questão da automedicação como de saúde pública. Para isso, o Judiciário não pode "patrocinar" retrocessos. A dispensação de medicamentos é coisa séria e deve, prioritariamente, vir acompanhada da chamada "atenção farmacêutica" - a cargo de profissionais capacitados para tal finalidade, o farmacêutico.
segunda-feira, 3 de maio de 2010
1 ano de blog
Estamos completando um ano. O blog Consumo e Cidadania, nesse tempo, recebeu as seguintes visitas:
- 13.535 vindas de 29 países; sendo destas:
- mais de 12.000, do Brasil, em 292 cidades.
As 10 cidades com maior número de visitantes são, na ordem:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Londrina;
- Salvador;
- Belo Horizonte;
- Curitiba;
- Brasília;
- Goiânia;
- Recife; e
- Porto Alegre.
Foram mais de 280 postagens e mais de 17.000 exibições de páginas. As páginas mais acessadas foram:
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/09/sumula-388-stj-simples-devolucao.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/08/volkswagen-comunica-recall-fox-novo-gol.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/nova-sumula-do-stj-sobre-inscricao.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/cobranca-de-tarifa-bancaria-em-conta.html
Grato pelas contribuições, visitas e pelos comentários.
Abraços a todos e que tenhamos mais um ano de exercício de cidadania.
- 13.535 vindas de 29 países; sendo destas:
- mais de 12.000, do Brasil, em 292 cidades.
As 10 cidades com maior número de visitantes são, na ordem:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Londrina;
- Salvador;
- Belo Horizonte;
- Curitiba;
- Brasília;
- Goiânia;
- Recife; e
- Porto Alegre.
Foram mais de 280 postagens e mais de 17.000 exibições de páginas. As páginas mais acessadas foram:
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/09/sumula-388-stj-simples-devolucao.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/08/volkswagen-comunica-recall-fox-novo-gol.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/nova-sumula-do-stj-sobre-inscricao.html
- http://consumoecidadania.blogspot.com/2009/06/cobranca-de-tarifa-bancaria-em-conta.html
Grato pelas contribuições, visitas e pelos comentários.
Abraços a todos e que tenhamos mais um ano de exercício de cidadania.
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