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segunda-feira, 19 de abril de 2010

PROCON-SP declara que consumidor não pode ser prejudicado com problemas de viagens em função de fenômenos naturais


Como oportunamente publica nesta data o PROCON de São Paulo, consumidores poderão mudar a data de suas viagens e pacotes turísticos sem pagamento de multa. Poderão, ainda, cancelar as viagens e pacotes sem pagamento de multa e com devolução de valores eventualmente pagos de forma adiantada.


O risco do negócio é das empresas e não pode ser transferido a consumidores, parte vulnerável na relação jurídica que merece a proteção e defesa do Estado, como determinado pela Constituição Federal.

Confira a notícia:


Problemas com viagens

19 de ABRIL de 2010

Cancelamentos e atrasos em viagens em função de fenômenos naturais

No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor – o turista que não conseguiu realizar sua viagem em função de fenômenos naturais, terremotos e outras catástrofes naturais tem o direito, a sua livre escolha:
- de trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas;
- de cancelar o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multas.
Cabe destacar que as empresas devem prestar toda a assistência ao consumidor de forma a minimizar os transtornos ocorridos em razão do fato.
O Procon orienta o consumidor a procurar a empresa de quem adquiriu o pacote de viagem ou a passagem para compor um acordo. Tudo o que for combinado verbalmente deverá estar documentado e assinado pelas partes.
Assessoria Imprensa
Procon-SP

2 comentários:

  1. OLÁ, Tenho uma dúvida. Em caso do atraso do consumidor em razão de fenômenos da natureza, é aplicável esse direito? Eu não consegui chegar a tempo, pois meu trajeto para chegar no aeroporto estava alagado. Poderia ter a passagem remarcada sem problemas? Obrigada.

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  2. Não vejo qualquer problema de aplicação do noticiado pelo PROCON-SP em casos de alagamento.

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Grato pela contribuição. Flávio