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segunda-feira, 15 de março de 2010

Plano de Saúde terá que devolver valores pagos por consumidoras idosas

Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19754

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que a Unimed Natal terá que declarar como nulas as cláusulas contratuais que fixam reajustes anuais em decorrência de mudança de faixa etária de duas usuárias idosas. A decisão determinou ainda que o Plano de Saúde deverá devolver em dobro os valores pagos em excesso, devidamente corrigidos.

Os desembargadores ressaltaram que se observa a abusividade nos reajustes praticados pela Unimed, que sequer estipulou nos contratos o índice a ser utilizado para os aumentos, seja anual ou por faixa etária, situação que expõe o consumidor/usuário a excessiva oneração, caracterizando-se igualmente uma vantagem exagerada para o fornecedor.

A decisão considerou que, ao se analisar as provas dos autos, observa-se que o primeiro contrato teria aplicação de prêmio, em 30/01/2008, no valor de R$ 365,93, ao passo que em data de 29/02/2008, a prestação teria alcançado 524,54 reais. Um aumento que revela aplicação de índices desproporcionais e sem respaldo em qualquer parâmetro de razoabilidade válido.
Já em relação ao segundo contrato, cujo valor seria de R$ 308,37, a aplicação de reajuste ao valor de R$ 439,91, montante também não razoável, não é alcançado por via de elementos concretos.
Dessa maneira, mesmo diante dos preceitos trazidos na Lei nº 9.656/98, em obediência aos comandos preservados pelo Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Idoso, tem-se por legítima a exclusão do pacto das disposições contratuais reconhecidamente abusivas e lesivas aos consumidores/usuários, não havendo ilegalidade na decisão de primeiro grau neste específico.
Apelação Cível nº 2009.007607-5
Fonte: TJ/RN

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Grato pela contribuição. Flávio