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terça-feira, 30 de março de 2010

De novo: Consumidores são indenizados por falhas em prestação de serviços aéreos

Mais uma vez, usamos esse espaço para compartilhar notícia de condenação à empresa aérea por sua má prestação de serviços. Na notícia abaixo, poderá ser observado o descaso a que consumidores foram submetidos na ida e na volta de sua viagem, que culminou com extravio de bagagem.

Consumidor tem direito à reparação e deve procurar exercer cidadania ao exigir observância e cumprimento de normas de proteção e defesa do consumidor.


Para ver a notícia na íntegra, clique em:

Outra empresa aérea é condenada
A juíza Fabiana da Cunha Pasqua, em substituição na 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou à United Airlines Inc. o pagamento de R$ 43 mil a um advogado e à sua família por danos morais. Ela avaliou que a família passou por uma situação que foi “muito além do mero dissabor, do que se poderia considerar tolerável”.

De acordo com o processo, o advogado programou uma viagem ao exterior com a sua família. Ele, sua mulher e dois filhos embarcaram em São Paulo e, após 40 minutos de voo, a aeronave apresentou problemas. Depois de algumas horas de pânico e histeria entre os passageiros, o piloto conseguiu fazer um pouso de emergência.

No aeroporto, o advogado ficou sabendo que, naquela mesma noite, outros dois aviões da companhia apresentaram panes mecânicas, sendo forçados a retornar ao aeroporto. No dia seguinte, a família embarcou em outra aeronave da mesma companhia, mas esta, novamente, apresentou problemas, causando novo pânico e novo retorno. Os passageiros tomaram conhecimento de que o avião em que estavam era um dos que tinham apresentado problemas na noite anterior.

Após dois dias, a família chegou ao seu destino. Na data do retorno ao Brasil, a família teve mais problemas: o voo da mesma companhia aérea foi cancelado, devido à prática de overbooking(situação em que são vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis). Quando a família finalmente chegou ao Brasil, o advogado teve a sua bagagem extraviada.
(...)
Fonte: TJ/MG

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Grato pela contribuição. Flávio