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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Oi é condenada a pagar indenização por danos morais a cliente



Notícia retirada na íntegra de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19432

A Oi Telefonia Móvel foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais ao cliente E.A.S.. A decisão foi proferida durante sessão extraordinária da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) nesta sexta-feira (19/02) e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

Consta nos autos (n° 706968-63.2008.8.06.0001) que E.A.S. era cliente da empresa desde 2002. Ao longo do tempo passou a sofrer inúmeras situações constrangedoras, entre as quais, cobranças indevidas, downloads solicitados através do portal da empresa que nunca chegaram, mas foram cobrados, serviços oferecidos que não funcionavam e não recebimento dos boletos de cobrança em sua residência.

A Oi sustenta na inicial que o relato feito pelo cliente não foi fiel à realidade dos fatos. Alega, também, que sempre cumpriu com todas as obrigações comerciais e nega que tenha solicitado cobranças indevidas ao cliente.

Ao julgar apelação interposta pela Oi em 2008, a 2ª Câmara já havia condenado a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em indenização. Inconformada, a empresa interpôs os embargos de declaração, mas a decisão foi mantida pela relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira. Ao proferir seu voto, a magistrada disse que “os embargos são cabíveis quando houver na sentença obscuridade ou contradição, não se prestando à serventia de discussões já suficientemente exauridas”.
Fonte: TJ/CE

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Grato pela contribuição. Flávio