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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Justiça condena Ponto Frio - Noivos fizeram lista de casamento e não recebem os presentes

Ponto Frio é condenado por não entregar presentes de casamento



Anotações desse Blog: Houve lesão a direito do consumidor nas duas pontas da relação, ou seja, quem comprou e não viu seu presente entregue e quem deveria ter recebido pelos presentes e ficou "a ver navios". No caso da notícia abaixo, os casados ganharam na Justiça o respeito a seus direitos como consumidores.


Notícia retirada, na íntegra, de:
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19412 


O Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi condenado a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso da decisão.
Os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar de os convidados terem comprado presentes, estes nunca foram entregues ao casal.
Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.
O juiz entendeu que a lei aplicável é o Código de Defesa do Consumidor e condenou o Ponto Frio a entregar aos autores os presentes comprados, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Além disso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao casal.
Nº do processo: 2009.01.1.026248-3
Fonte: TJ/DFT

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Grato pela contribuição. Flávio