Translate

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Devo assinar ou me defender da autuação?

Muitas empresas são flagradas em situações que, aos olhos do Procon e/ou do Ministério Público, podem ser consideradas irregulares. Como consequência, a empresa é autuada. Existem alguns tipos de autuação.

O Auto de Constatação pode acontecer em duas situações. Durante uma fiscalização educativa - na qual deve ser concedido prazo para adequação - e quando não existem elementos suficientes para caracterização da infração.

O Auto de Infração, por sua vez, inicia o processo administrativo que culmina com aplicação de sanção, como a multa.

Muitos órgãos de defesa do consumidor, tendo em vista o princípio da harmonização das relações de consumo, admitem a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta.

Esse Termo, o TAC, é previsto em norma de defesa do consumidor e possibilita à empresa supostamente infratora uma espécie de segunda chance. Com o TAC, a empresa não é considerada infratora, pois não se analisa o mérito (se houve ou não, de fato, a infração flagrada).

No entanto, mesmo assim nem sempre é aconselhável assinar o Termo.

É preciso avaliar o Auto de Infração com muita atenção e verificar se houve, por exemplo, preenchimento dos requisitos legais em sua elaboração, pois muitas vezes, o órgão fiscalizador comete alguns deslizes que não permitem defesa adequada à empresa e, assim, podem derrubar o Auto de Infração, torná-lo nulo.

Para definir pela assinatura ou pela defesa, é aconselhável procurar por escritório de advocacia especializado na área.

Fiquei sem serviços de telefonia e internet. A que tenho direito?

Conforme publica o Portal Bonde, a empresa de telefonia Claro deixou seus mais de 200 mil clientes, na região de Londrina (PR) sem serviços.


O Risco do negócio é da empresa e não pode ser transferido aos consumidores. O que quer dizer que todo e qualquer prejuízo advindo da falta de serviço é da Claro que deve ressarcir seus clientes que ficaram sem serviços. Ou seja, aqueles que tiveram prejuízos - deixaram de efetuar alguma transação econômica, perderam algum negócio - devem entrar em contato com o SAC da empresa e pedir por ressarcimento.


Portanto, todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica - tem direito à reparação dos danos decorridos de interrupção de qualquer serviço de prestação continuada (como o de telefonia). Caso não consiga ressarcimento direto com a empresa, deve denunciar no Procon e ingressar com ação judicial para exigir seus direitos.


Para ver sobre a notícia referida acima, leia abaixo (retirado na íntegra de: http://www.bonde.com.br/bonde.php?id_bonde=1-39--257-20100128-201001291-1)

"Cerca de 225 mil clientes da Claro ficaram sem internet e telefone nesta quinta-feira (28), na região com código 43, devido a um rompimento de cabo de fibra ótica da rede de um fornecedor. A Claro atende 96 município com DDD 43, no Norte do Paraná, inclusive Londrina. 

Em nota oficial, a Claro informa que "houve uma instabilidade em seu serviço na região de Londrina, causada pelo rompimento de um cabo de fibra ótica da infra-estrutura de rede de um fornecedor". 

Ainda segundo a companhia, o problema foi resolvido por volta das 14h. "A Claro pede desculpas pelos possíveis transtornos causados e reafirma seu compromisso em prestar um serviço de qualidade para seus clientes", finaliza a nota."

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Justiça condena TAM a pagar indenização de R$ 18 mil por extravio de bagagem de passageiro

Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19131

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa TAM – Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 18.410,00 ao empresário J.L.H., que teve sua bagagem extraviada ao fazer o trajeto Suíça-São Paulo. Do total, R$ 16.410,00 foram referentes aos bens extraviados e R$ 2 mil por danos morais.


“O quantum indenizatório fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (27/01).


Conforme os autos, o empresário J.L.H. planejou uma viagem para resolver negócios na França e Suíça, onde pretendia visitar clientes objetivando fomentar as exportações do Ceará naquele continente. Ele comprou as passagens aéreas pela TAM e viajou no dia 29 de setembro de 2001.


De volta ao Brasil, no dia 11 de outubro daquele ano, ao desembarcar em São Paulo, não localizou sua bagagem que continha todos os seus itens de ordem pessoal e profissional.


Pelo prejuízo, a TAM lhe ofereceu a indenização de R$ 812,44, mas o empresário recusou. Alegando que sofreu prejuízos de ordem pessoal e e profissional incalculáveis, ajuizou ação ordinária pleiteando indenização no valor de R$ 40 mil.


Em 26 de fevereiro de 2004, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgou a ação parcialmente procedente e condenou a TAM a pagar R$ 16.410,00, montante equivalente ao valor dos bens extraviados. Por danos morais, arbitrou a quantia de R$ 2 mil.


Inconformada, a empresa aérea interpôs recurso apelatório (35068-33.2004.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando a reforma da decisão do magistrado.


“É inegável que os fatos ocorridos geraram ao demandante severas angústias e privações. É evidente que houve violação aos direitos da personalidade da parte autora”, disse o relator do processo, razão pela qual a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a sentença do juiz.


Fonte: TJ/CE

Alimentos que contêm glúten devem ter aviso sobre doença celíaca

Notícia retirada de: http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=19139


A embalagem de alimentos contendo glúten, como os derivados de trigo, cevada e aveia, precisam comunicar não apenas a presença da substância mas também informar sobre a doença celíaca, uma intolerância a essa proteína. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Castro Meira, ficando vencida ministra Eliana Calmon.


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs o recurso contra julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou que não ser viável que todos os produtos contivessem informações dos inconvenientes que poderiam causar a cada grupo de determinadas pessoas. Para o tribunal, o aviso só seria obrigatório se significasse risco ao público em geral.


O recurso do MP, alegou que o TJMG não apreciou a argumentação apresentada. Afirmou ainda que o artigo 31 da Lei n. 8.078, de 1990, que define que os consumidores têm o direito de receber informações completas sobre o produto, incluindo possíveis riscos à saúde, foi desrespeitado. Para o MP, os celíacos (portadores dessa intolerância) têm direito de serem informados e advertidos claramente dos riscos dos produtos. E que apenas a expressão “contém glúten” seria insuficiente.

No seu voto, o ministro Castro Meira apontou que a questão já havia sido tratada anteriormente na Turma, quando se decidiu que a mera expressão “contém glúten” era insuficiente para informar os consumidores acerca da prejudicialidade do produto ao bem-estar daqueles acometidos pela doença celíaca.
O magistrado apontou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem como base o princípio da vulnerabilidade do consumidor e que informações claras, verdadeiras e precisas sobre o produto são obrigatórias. Para o ministro Castro Meira, o CDC defende todos os consumidores e também estende sua proteção aos chamados “hipervulneráveis”, obrigando que os agentes econômicos atendam a peculiaridades da saúde desses consumidores.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Justiça condena Itaú a pagar R$ 30 mil por danos morais

A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a V.M.R.F. por danos morais. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (25/01) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.

Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), V.M.R.F. teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo.

V.M.R.F. sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais.

O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observadas e que o fato ilícito ocorreu por culpa de um falsário. Ainda segundo o Banco, as restrições lançadas no nome de V.M.R.F. foram retiradas logo após a sua contestação.

A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse que “é evidente a existência de culpa por parte da instituição financeira, que cadastrou a conta corrente e forneceu talonário de cheques a uma terceira pessoa sem as devidas cautelas”. Ainda de acordo com a magistrada, “não há que se falar em inexistência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, nem mesmo em culpa exclusiva de terceiro, pois os riscos do empreendimento, bem como a responsabilidade pela devida averiguação dos documentos apresentados para a abertura da conta, cabem unicamente ao banco”.
Fonte: TJ/CE

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Carta aberta de apoio ao Dr. Ricardo Morishita Wada - diretor do DPDC

Recentemente, a VIVO reclamou que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça pegou pesado com o setor de telecomunicações, conforme publica na edição dessa semana a revista ISTOÉ (pág. 31). Como bem pontua a revista, na defesa de sua atuação, Ricardo Morishita - autoridade máxima do DPDC e da defesa do consumidor no país - o ranking de reclamações dos Procon's aparece justamente o setor atacado.

Esse é o grande mérito do Dr. Ricardo e equipe, criaram um instrumento - o SINDEC - para canalizar as reclamações, ouvindo diretamente consumidores Brasil afora, para nortear as ações de defesa do consumidor, tratando diretamente dos problemas enfrentados pelos próprios cidadãos. Mais uma vez, esse blog reverencia o DPDC e o Ricardo Morishita por sua atuação revolucionária, criando e estabelecendo verdadeiras e importantes Políticas Públicas no setor. Quanto à empresa VIVO, para sair do ranking e ter uma carga mais "leve", basta cumprir com as normas de defesa do consumidor, respeitando o próprio consumidor. Parabéns Morishita.

Cartão de crédito falha em plena véspera do Natal

Texto extraído da revista ISTOÉ - 06 de Janeiro, nº 2095, pág. 24, sob o título: "A pane da Redecard":

Em plena véspera do Natal, "Ela (a Redecard) travou para crédito e débito (...) A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas entrará com ação na Justiça, uma multidão de consumidores, idem. Até a quarta-feira 30, a Redecard não informara claramente o motivo da pane."