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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser por AR???

Conforme recente decisão do STJ, não é necessária a emissão de Correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para notificar devedor de inclusão em bancos de dados de sistemas de proteção ao crédito.
De que forma restaria, então, demonstrada a notificação? Para o STJ, com o simples envio ao endereço fornecido pelo credor. Nem ao endereço correto é!!!
O STJ, pois, atribui presunção de que, com o envio, o consumidor toma conhecimento de notificação, mesmo sem qualquer prova de que o consumidor tenha recebido, quanto mais tomado conhecimento do teor da notificação.
Se, de fato, recebe ou não o documento pouco importa? Ou seja, mesmo em casos de fraude, quando o consumidor tomaria conhecimento com a correspondência enviada ao seu correto endereço, comprovado com o AR e, a partir daí, buscasse regularizar os dados sem ver seu nome indevidamente inscrito... Para o STJ, o SERASA não tem que se preocupar com isso.
As citações e intimações judiciais precisam de AR, ou seja, o Estado deve provar que o administrado recebeu. O que faz aumentar a estranheza dessa decisão de fazer presumir recebida a notificação de um órgão como SERASA, mesmo sem o respectivo AR. SERASA tem mais "fé pública" do que o próprio Estado?
Para o Estado citar com AR, há pagamento de custas por parte do cidadão.
Para o SERASA começar a notificar com AR, haverá aumento de custo para grandes empresas, como Bancos e grandes credores.
Quem pagaria por isso, seria o consumidor adimplente, pois seriam tais valores embutidos no preço.
Mas, em um simples condomínio residencial ou comercial, não é assim que ocorre? Em uma pequena empresa que recebe, por exemplo, também com cheques, não é assim que ocorre?
E quem precisa de proteção? Infelizmente, parece-me que, muitas vezes, Bancos são os merecedores aos olhos do próprio Estado...
O SERASA é apenas um órgão de registro? Não é um fornecedor? Não tem responsabilidades?
Trataremos, oportunamente, mais sobre a figura do SERASA e similares.

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Grato pela contribuição. Flávio