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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Empresas que comercializam frango congelado são condenadas pelo excesso de água nos produtos

O Juízo da Vara Federal de Francisco Beltrão condenou as empresas Sadia S/A e Diplomata S/A, com unidades localizadas nos municípios de Francisco Beltrão, Dois Vizinhos e Capanema, por excesso de quantidade de água em carcaças de frango congelado. O Ministério Público Federal denunciou as empresas pela prática reiterada da produção de frango congelado com teor de água maior que o permitido pelas normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes, infringindo o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com os autos, a Portaria n.º 210/1998, da Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aprovou o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves. Esse regulamento disciplina os procedimentos para apuração da quantidade de água em carcaças avícolas e estabelece que o produto estará fora do padrão, com comprometimento da sua qualidade, se houver a absorção de água, durante a fase de pré-resfriamento por imersão, superior a 8% do peso total da carcaça. Amostras demonstraram quantidade de água superior ao permitido em alguns lotes. Também foram incluídos nos autos documentos que comprovam que a Sadia S/A, somadas as duas unidades, foi autuada 17 vezes entre os anos de 2003 e 2006 e a Diplomata S/A foi autuada oito vezes entre os anos de 2000 e 2005. O magistrado entendeu que é possível a existência de dano moral coletivo na seara do direito do consumo e tomando por base a quantidade de autuações que as empresas sofreram e o porte delas, estabeleceu em R$ 700 mil reais a indenização a ser paga pela a ré Sadia S/A e R$ 200 mil reais pela Diplomata S/A Industrial e Comercial. A quantia deverá ser revertida ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85. As empresas também deverão pagar indenização por danos materiais ocasionados aos consumidores, cujo montante será aferido em fase de liquidação de sentença. Os réus também deverão promover a divulgação do teor dessa sentença em rádio, televisão e jornal impresso no âmbito da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão. O inteiro teor da sentença poderá ser consultado no portal www.jfpr.jus.br, autos nº 2008.7007001042-1.

Fonte: Justiça Federal - Paraná
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=17396

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Grato pela contribuição. Flávio