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quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Alterada data para substituição de galões de água mineral


O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia, publicou ontem a portaria n. 358/09, que altera a norma que restringe a circulação de galões de água mineral.
O documento modifica a portaria n.º 387/08, que previa a retirada de circulação de todos os galões d’água com mais de três anos de uso e estipula um cronograma para a substituição dos vasilhames a partir das embalagens com data de fabricação inferior a 2004.

Segundo a portaria, a proibição do envase ou o reenvase de água mineral potável de mesa em embalagens plástico garrafão retornável de 10 e 20 litros, atende ao cronograma, que prevê a substituição gradual dos vasilhames em prazos respectivos ao ano de fabricação.

Assim, as embalagens com data de fabricação inferior a 2004 terão de ser substituídas até 30 de novembro desse ano, os vasilhames de 2005 devem sair de circulação em 30 de janeiro de 2010, os de 2006 em 30 de abril e os fabricados até 30 de janeiro de 2007 em junho do próximo ano.

O cronograma prevê a substituição de cerca de 14 milhões de garrafões que, segundo estimativas do DNPM, estariam circulando com prazo de validade vencido. O DNPM considera que o cronograma pode evitar um colapso no abastecimento de água mineral no mercado.

Responsabilidade

A principal dúvida quanto à substituição dos galões girou em torno da responsabilidade pela troca dos vasilhames vencidos. Houve casos em que distribuidores reclamaram de determinações das empresas envasadoras, que não estariam aceitando receber os vasilhames com as datas vencidas.

“Temos tentado resolver o problema em parcerias com algumas fontes, que há três meses têm feito, automaticamente, uma troca gradativa”, afirma André Luiz Abrão, proprietário de uma distribuidora de água na região central de Curitiba.

O Procon-PR entende que a troca dos garrafões com a data de fabricação vencida é uma obrigatoriedade do envasador e do distribuidor e deve ser feita sem onerar custos ao consumidor.

Contudo, o DNPM considera que, inicialmente, a responsabilidade da destinação do produto é de quem o detém. Porém, o DNPM informa que uma decisão judicial, em resposta a uma solicitação do Ministério Público, deve definir a responsabilidade pelos galões inadequados.

Fonte: Paraná Online
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14434

3 comentários:

  1. Olá!
    Estamos em dúvida em relação quem vai perder o vasilhame, a industria envasadora ou a distribuidora. Algumas indústrias estão assumindo os vasilhames com seus rótulos. Como vai ficar isso? Para o cliente final estamos usando a política de cliente novo para a distruibuidora deve adquirir o vasilhame, se o seu estiver fora da validade, aos clientes antigos garantimos a entrega. Não deveria ser assim tbem com a industria de envase?

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  2. O seu raciocínio foi correto. Mostrou bom senso.
    O Consumidor tem direito à informação. Então, informe seus clientes do prazo. Quanto a novos clientes, observe que pode ser uma oportunidade para agregá-lo, mesmo "perdendo" um pouco no início - veja se é possível suportar esse custo a mais. A indústria de envase deve suportar o ônus. Parece-me perfeitamente possível que a envase deve substituir todos os galões e reciclar os antigos. Ela quem coloca no mercado. Não é assim com reciclagem de baterias e pilhas, por exemplo?
    Se restarem dúvidas, permaneço à disposição...

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  3. Boa tarde Dr.Flavio.
    Como podemos fazer valer os nossos direitos quando o distribuidor negar em trocar os galões?Grato pela atenção.
    Claudio Vilas Boas

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Grato pela contribuição. Flávio