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quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Revendedora de carros é condenada por vender veículo cheio de multas


A revendedora de carros MR Árabe Comercial de Veículos terá de pagar uma indenização no valor de R$ 3,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que adquiriu um carro com 15 multas de trânsito anteriores à compra. Ainda na decisão, a juíza condenou a empresa a pagar R$ 2.468,70, a título de danos materiais. A decisão foi proferida pela juíza da 18ª Vara Cível de Brasília. No entendimento da magistrada, o autor enfrentou grande desconforto psíquico, aflições e angústias ao comprar um carro repleto de multas e, por isso, deve ser reparado pecuniariamente.

Nº do processo: 2008.01.1.087790-2

Fonte: TJ/DFT

Para ver na íntegra, clique:

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16821

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Grato pela contribuição. Flávio