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domingo, 2 de agosto de 2009

Justiça proíbe a TIM de enviar SMS

Os já questionados serviços de telefonia voltaram ao destaque de órgãos de proteção ao consumidor nesta semana. Enquanto clientes da operadora TIM reclamam que recebem mensagens publicitárias sem autorização, usuários dos serviços da empresa Oi ficaram com os aparelhos fora do ar.Ontem, o Juízo da 16.ª Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão imediata do envio de qualquer publicidade via mensagem de texto (SMS) aos consumidores da TIM, sem que estes autorizem previamente o recebimento das mensagens. A determinação atende a uma solicitação do Ministério Público do Paraná (MP-PR).A decisão liminar vale para todo o território nacional. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento da operadora, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 200 mil.Segundo a promotora de Justiça Cristina Corso Ruaro, consumidores reclamaram que o serviço “TIM Café”, da operadora de telefonia TIM Celular S/A, estaria sendo cobrado na fatura telefônica, sem que eles tivessem contratado.
“Nesse caso, o consumidor recebia mensagens de cunho romântico, sendo induzido a pensar que está sendo contatado por uma pessoa interessada nele”, explica a promotora.“Quando o consumidor responde, ele acaba contratando o serviço, sem saber que terá despesas. Isso configura prática abusiva e enganosa”, afirma. Segundo Cristina, a mensagem referente ao TIM Café não falava em termos contratuais. A promotora observa que o número de pessoas inseridas no serviço vem crescendo muito nas últimas semanas. No final da tarde de ontem, eram cerca de 654 mil clientes na mesma rede de relacionamento.
“Se contabilizarmos o valor diário de R$ 0,31 que a empresa cobra pelo serviço, o faturamento da empresa giraria hoje em torno dos R$ 202.740,00 por dia, ou mais de R$ 6 milhões mensais”, diz. A operadora TIM Celular S/A informou que não foi notificada da ação judicial e que só se pronunciará após o recebimento da liminar.
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16741

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Grato pela contribuição. Flávio