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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Juiz cancela protesto e condena empresa por danos morais

Em sentença divulgada hoje, (26), o juiz da comarca de Piracanjuba, Eduardo Walmory Sanches, julgou procedente pedido de danos morais e ainda o cancelamento de uma duplicata já protestada por empresa de factoring contra empresário local.

De acordo com os autos Osvaldo Teixeira Sampaio teve uma duplicata emitida contra seu nome protestada, embora alegasse jamais ter realizado compra mercantil nas empresas requeridas, a Wiest Ltda e Zza Factor, a primeira, uma empresa comercial e a segunda uma factoring.

Representando o autor da ação, a advogada Marilene Vieira Sampaio alegou ainda que a duplicata apresentada não correspondia à realidade dos fatos. E informou que houve protesto indevido, gerando dano moral indenizável.

Na sentença o juiz Eduardo Sanches reconheceu a veracidade da tese apresentada pelo autor determinando o cancelamento dos protestos e condenando as empresas requeridas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). O juiz condenou ainda os réus a pagar honorários advocatícios para a advogada do autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Fonte: TJ/GO
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=17147

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Grato pela contribuição. Flávio