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quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Itaú terá que indenizar cliente por travamento de porta giratória

O Banco Itaú terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que não pôde entrar em uma agência devido ao travamento da porta giratória detectora de metais. A decisão é dos desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Luiz Cláudio de Barros conta que, mesmo após ter exibido todos os seus pertences e demonstrado que não carregava mais nada que pudesse acionar o detector de metais, foi impedido de ingressar na agência pelo segurança da mesma. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de primeiro grau, que havia julgado improcedente o pedido do autor, pois consideraram que houve excesso por parte do preposto do banco réu.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rogério de Oliveira Souza, apesar de ser necessária a adoção de medidas para garantir a segurança do público em geral, como a colocação de detector de metais em agências bancárias, aeroportos e prédios públicos, entre outros locais, “tal situação não poderá gerar constrangimento e humilhação ao consumidor, como na hipótese, que busca legitimamente ingressar em uma agência bancária”.

Nº do processo: 2009.001.35135

Fonte: TJ/RJ
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16793

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Grato pela contribuição. Flávio