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terça-feira, 23 de junho de 2009

Plano de saúde deve restabelecer vigência de contrato

Plano de saúde deve restabelecer vigência de contrato

A Smile-Assistência Internacional de Saúde deve restabelecer a vigência de um contrato de plano de saúde firmado com mãe de paciente hemofílico. Essa foi a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

De acordo com os autos, a Smile rescindiu o contrato de plano de saúde firmado com R.A.F. Batista, argumentando que ela omitiu, no momento da contratação, que seu filho, também usuário do plano, era portador de doença preexistente (hemofilia).

Segundo o relator do processo, para que a administradora possa rescindir contrato sob o argumento de ser a patologia preexistente, deve demonstrar que a usuário do plano tinha conhecimento da enfermidade ao firmar o acordo, e ainda que a tenha ocultado dolosamente.

Entretanto, ficou comprovado, através de documentos e do testemunho da médica que acompanha o tratamento da enfermidade do dependente do plano de saúde, que o diagnóstico da hemofilia ocorreu em 19 de julho de 2003, seis meses após a contratação.

Fonte: TJ/RN

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=16128

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Grato pela contribuição. Flávio