Translate

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Irregularidades em inscrições em sistemas de proteção de crédito

Gostaria de aproveitar a perguntada me formulada por "Paçoquete 2" e ampliar para o debate com todos. Pergunta o(a) blogueiro(a): "Um mesmo credor pode, legalmente, inscrever o devedor nos serviços de proteção ao crédito depois de passados os cinco anos em que lá esteve? Se negativa a resposta, que providencias ambos podem tomar?"

Primeiramente gostaria de observar que a inscrição de dívida de consumidores nesses sistemas, como o SERASA, só pode ser feita por até 05 anos, como lembrado acima. Esses 05 anos são contados a partir da data da dívida (data do cheque, do boleto, por exemplo) e não a partir da data de sua inscrição. Passado esse período, o fornecedor (quem inscreveu a dívida) é obrigado a retirar essa inscrição. Alguns fornecedores tentam burlar a legislação e inscrevem novamente o consumidor pela mesma dívida. O que é totalmente contrário às normas consagradas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Outra situação corriqueira e também irregular é a inscrição sem comunicação prévia ao consumidor. Para ser inscrito, deve o consumidor ser comunicado com antecedência, sob pena de ser constrangido indevidamente, pois lhe é tolhida a oportunidade de pagar pela dívida sem ver seu nome negativado. Além do que, o consumidor acaba descobrindo que está com nome inscrito quando vai tentar realizar uma compra com crédito e lhe é negado justamente por conta de tal inscrição.
Enfim, quando o consumidor se depara com a irregularidade, deve procurar pelo órgão em que consta seu nome (como SERASA), solicitar uma certidão (para que tenha a prova de que seu nome está negativado), procurar pelo PROCON para que o órgão atue para promover a regularização, bem como por seu advogado de confiança para ingressar com Ação Indenizatória. Poderá ser pleiteada indenização decorrente de danos morais (constrangimento sofrido pelo consumidor), sendo que os Tribunais brasileiros estão concedendo tal indenização. Além disso e conforme o caso, deverão ser avaliados se houve danos materiais e lucros cessantes, para se somar ao pedido anterior. Grato pela contribuição, "Paçoquete 2".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Grato pela contribuição. Flávio