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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Bancos e tarifas indevidas - Parte 2

Antes de falar somente de assuntos financeiros, cabe um alerta para toda e qualquer relação de consumo e, pois, atenção também aos fornecedores/empresários:

Todo pagamento que o consumidor faz que se refira a uma cobrança indevida, deverá ser devolvido ao consumidor em dobro!

Cada vez mais, o Judiciário recebe as chamadas "ações de prestação de contas", por meio das quais os consumidores (pessoas físicas e jurídicas) pleiteiam que seja demonstrada a memória de cálculo de determinada dívida contraída com o Banco, em um determinado período.

Exemplo: Consumidor entra no limite do cheque especial por 06 (seis) meses, consegue zerar a conta, mas fica com a impressão de que pagou juros abusivos e indevidos; pagou mais do que deveria. Consumidor ingressa com a chamada Ação de Prestação de Contas e exige que se demonstre tudo o que foi pago, toda a despesa que foi gerada, qual sua previsão contratual. Com essa ação, muitas vezes (para não dizer, todas), percebe-se que houve de fato pagamento a maior. Não raras as vezes, o consumidor recebe de volta o que pagou indevidamente e em dobro. Além de poder discutir o valor da indenização por danos morais.

Afinal, quem tem plena garantia de que todas as operações que fazemos com Bancos estão corretas? E se estiverem previstas contratualmente, é possível discutir? O Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura que os contratos não obrigam o consumidor se não for dado prévio conhecimento a ele de seu conteúdo e está pacificado que assinar na marca do "x" está longe de ser o conhecimento exigido em Lei.

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Grato pela contribuição. Flávio